Gestão de Pessoas divulga Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

Gestão de Pessoas divulga Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

Em conformidade com a Lei Nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o departamento de Gestão de Pessoas da FUNCERN torna público os relatórios do primeiro e segundo semestre de 2024, segundo o que determina a respectiva Lei, como também um breve resumo do que se trata a lei e sua obrigatoriedade de visibilidade.

Saiba mais sobre a Lei Nº 14.611
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

De posse deste relatório do Ministério de Trabalho e Emprego, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.

Fiscalização

O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

RELATÓRIOS:

1º Semestre de 2024

2º Semestre de 2024

Gestão de Pessoas | FUNCERN