NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO | CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN Edital nº. 01/2023

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CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN | Edital nº. 01/2023

No dia 18.06.2023 (domingo), a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN aplicou as provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN, certame deflagrado e regido pelo Edital nº. 01/2023.

Em que pese a tranquilidade e a ordem plenas na aplicação das provas, ocorreu que no próprio dia 18.06.2023, ao ser publicado o Gabarito Oficial Preliminar de cada prova (ao todo foram 19 provas diferentes para 19 cargos), destacou-se que a prova do Cargo nº. 07 – Assistente Legislativo – Assistente Geral (Generalista) teve como resposta correta a alternativa A das questões 21 a 40, o que findou causando certa surpresa nos candidatos.

Quanto a isto, a FUNCERN esclarece que não houve nenhuma ilegalidade ou descumprimento do edital regulador do certame, visto que, como consta no item 8.1, “a”, do referido instrumento, a Prova Objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR constaria de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta, a qual abrangeria o conteúdo programático constante do Anexo II do edital, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Lógica e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos.

Assim sendo, tivemos uma prova com: a) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; b) cada uma com quatro alternativas; c) apenas uma alternativa correta em cada questão; e d) as questões foram elaboradas contemplando exclusivamente o conteúdo programático previsto em edital. Logo, NÃO HÁ DE MANEIRA ALGUMA DE SE FALAR EM DESCUMPRIMENTO DO EDITAL OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ILEGALIDADE, NEM COMO É ADMISSÍVEL QUALQUER COMENTÁRIO QUE IMPUTE À FUNCERN ALGUM DESCUMPRIMENTO DE LEI.

Nesse sentido, necessário ainda que a FUNCERN cumpra seu papel social de INFORMAR A SOCIEDADE sobre o ocorrido e, para evitar a disseminação de comentários infundados e maldosos, ESCLARECER A VERDADE que infelizmente tem sido distorcida por alguns meios de comunicação.

Assim, esclarecemos que NÃO HOUVE FRAUDE, CONDUTA ILÍCITA, VAZAMENTO DE GABARITO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE AÇÃO DE MÁ FÉ POR PARTE DA FUNCERN.

Para satisfação dos candidatos do concurso, que obviamente querem e anseiam por um certame transparente, justo e legal, informamos que não houve nenhum passo dado fora do previsto na legislação vigente.

Reforçamos que a FUNCERN tem atuado há mais de 20 (vinte) anos em concursos públicos e processos seletivos das mais variadas formas, de modo que temos o orgulho de NUNCA TER ERRADO DOLOSAMENTE, de NUNCA TER TIDO NENHUMA MANCHA EM NOSSA REPUTAÇÃO quanto a atitudes de má fé ou desvios éticos.

Sobre encaminhamentos práticos, hoje (20.06.2023), a FUNCERN realizará uma reunião com a Presidência da Câmara Municipal de Natal/RN e com a Procuradoria Jurídica da mencionada Casa Legislativa para deliberar sobre a questão em evidência e as possíveis providências a serem adotadas e, desde logo, a FUNCERN se compromete a trazer tais encaminhamentos ao público mediante nova nota.

Informamos ainda que a própria FUNCERN se preocupou em dar conhecimento do ocorrido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, já que não há absolutamente nenhuma razão para se eximir de prestar informações acerca da aplicação das provas do domingo passado.

Por fim, esclarecemos que todo o debate que foi levantado diz respeito única e exclusivamente ao Cargo nº. 07 – Assistente Legislativo – Assistente Geral (Generalista), de forma que os demais 18 (dezoito) cargos tiveram suas provas aplicadas sem intercorrências.

Natal/RN, 20 de junho de 2023.

A COMISSÃO DO CONCURSO